notícias & releases

Mercedes-Benz comunica recall

Veículos podem apresentar problema na trava dos cintos de segurança

Publicado em 20 de fevereiro de 2015

A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. convocou, nesta sexta-feira (20/2), os proprietários dos veículos Classe C, modelo C200, com numeração de chassis não sequenciais de WDDWF4CWOFF113457 a WDDWF4CWOFF119064, com data de fabricação de 15 a 24 de outubro de 2014, a agendarem junto a um credenciado ou oficinas autorizadas da marca a substituição das travas dos cintos de segurança central e lateral direito traseiros.

No comunicado, a empresa informa ter constatado que a trava de fixação dos cintos de segurança localizados nos assentos central e lateral direito traseiros pode se soltar em caso de forte colisão frontal do veículo. Este efeito pode ocasionar danos físicos aos ocupantes destes assentos e dos assentos dianteiros.

Para agendamento e mais informações, a Mercedes-Benz disponibiliza o fone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br.

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação