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Mercedes-Benz comunica recall

Publicado em 2 de fevereiro de 2018
A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. convocou, nesta sexta-feira (2/2), o proprietário do veículo modelo Mercedes-AMG S 65 L, fabricado em agosto de 2016, com número de chassi WDUG7KW0HA292588, a agendar junto a uma concessionária da marca, a partir de 9 de fevereiro, a substituição dos cintos de segurança dianteiros (motorista e passageiro).
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de os deflagradores dos cintos de segurança dianteiros, lados esquerdo (motorista) e direito (passageiro), apresentarem inconformidade técnica. Esta falha pode em situações remotas, fazer com que os cintos de segurança não sejam regularmente ativados em hipótese de colisão do automóvel, aumentando o risco de danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Mercedes disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br.
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação