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Mercedes-Benz comunica recall

Chamamento objetiva a substituição do tanque do combustível

Publicado em 25 de abril de 2019
A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. convocou nesta quinta-feira (25/04) os proprietários dos modelos Vito 111 CDI e Vito 119 Tourer, com período de fabricação de novembro de 2015 a fevereiro de 2016, e agosto de 2015 a setembro de 2016, com chassis não sequenciais de 8AB447603 GE 825117 a 8AB447603 HE 826748, e 8AB447703 GE 825050 a 8AB 447703 HE 828091, respectivamente, a agendarem junto a uma concessionária da marca para a substituição do tanque de combustível.
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de o tanque de combustível apresentar espessura insuficiente na região entre o reservatório e o local de abastecimento, o que poderia ocasionar vazamentos. Na hipótese de impacto excepcional da região afetada, essa inconformidade poderia causar rachaduras ou perfurações na peça, levando ao vazamento de combustível. Em situações extremas, o combustível poderia atingir as vias públicas e particulares. Tais circunstâncias aumentariam o risco de acidentes e danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Mercedes-Benz BMW disponibiliza o telefone 0800 970 90 90, ou o site www.mercedes-benz.com.br.
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.