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Mercedes-Benz comunica recall

Modelos Mercedes-AMG E 43 4MATIC e Classe E 250 Avantgarde

A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. convocou, nesta segunda-feira (15/01), os proprietários dos modelos Classe E 250 Avantgarde e Mercedes-AMG E 43 4MATIC – ano de fabricação e números de chassis abaixo discriminados – para, a partir de 19 de janeiro,  agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição dos cintos de segurança traseiros, lado esquerdo (motorista) e direito (passageiro).

 
Chassis não sequenciais:
Classe E 250 Avantgarde – período de fabricação agosto a setembro/2016 – chassis  WDDZF4FW4HA101370 a WDDZF4FW3HA129967
 
Mercedes-AMG E 43 4MATIC – período de fabricação janeiro a março/2017 – chassis  WDDZF6EW5HA197667 a WDDZF6EW9HA226233
 
No comunicado, a empresa informa que constatou a possibilidade de os deflagradores dos cintos de segurança traseiros, lados esquerdo (motorista) e direito (passageiro), apresentarem inconformidade técnica. Esta falha pode fazer com que os cintos de segurança não sejam regularmente ativados em hipótese de colisão do automóvel, o que aumenta o risco de danos físicos e materiais aos ocupantes ou terceiros. O fabricante recomenda que não se ocupem esses assentos até o seu reparo.
 
Para agendamento e mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br. 
 
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor. 
 
O que diz a lei 
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito. 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos. 
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação