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Matrículas escolares

Procon-SP orienta sobre os direitos do consumidor

Publicado em 15 de outubro de 2021

Com a chegada do período de reserva ou renovação de matrículas escolares, alunos, pais e responsáveis devem ficar atentos às regras que definem seus direitos e obrigações. A cobrança da anuidade é regulada pela Lei Federal nº 9.870/1999 e pelo Código de Defesa do Consumidor.

As escolas particulares devem divulgar o texto da proposta de contrato – redigido em linguagem de fácil compreensão – no mínimo 45 dias antes do final do prazo de matrícula e disponibilizá-lo em local acessível. É fundamental que esse documento seja lido com atenção e que sejam observadas quais as datas para pagamento das mensalidades, quais as penalidades poderão ser aplicadas no caso de atraso (multas, juros, correção); quais os períodos e condições para a rescisão, transferência, trancamento e desistência de vaga. O valor final da anuidade deve constar no contrato e não poderá ser reajustado antes de 12 meses (também se aplica aos cursos organizados por semestre).

Leia o informativo do Procon-SP com informações sobre o assunto MatriculasAbertas.pdf (procon.sp.gov.br)

Reajuste

“As escolas podem aplicar reajuste na anuidade ou semestralidade; esse reajuste é feito com base na última parcela do ano anterior. No reajuste, a escola pode incluir as despesas gerais, pagamentos de impostos, aumento da carga salarial, investimentos para manutenção e conservação e investimentos no aprimoramento do sistema didático-pedagógico”, explica Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. Para aplicar o reajuste, a escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvidas, o consumidor pode solicitar a apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos.

Ensino à Distância e Ensino Presencial

É preciso uma avaliação individual sobre os valores cobrados em cada uma das modalidades de ensino. “No caso do ensino online, é preciso fazer uma análise de cada situação concreta, pois há casos em que a opção por esse método pode significar redução de gastos – com energia elétrica, água, etc; no entanto, também pode significar investimento na área tecnológica, com consequente aumento das despesas. Por isso, é essencial uma avaliação individual, lembrando que é direito do consumidor ter acesso à planilha de custos e despesas que aponta os motivos do reajuste aplicado”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Na última quarta-feira (13/10), o governo do Estado anunciou a volta obrigatória às aulas presenciais para as escolas estaduais, municipais e privadas vinculadas ao Conselho Estadual de Educação a partir de 18 de outubro. Os protocolos sanitários deverão ser mantidos e haverá esquema de revezamento de acordo com a capacidade física de cada escola.

Veja mais informações aqui SP anuncia retomada obrigatória às aulas presenciais a partir de 18 de outubro | Governo do Estado de São Paulo (saopaulo.sp.gov.br)

Procon-SP

Assessoria de Comunicação