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Maserati comunica recall

Maserati comunica recall de modelos Quattroporte e Ghibli por problema no parafuso e arruela de torque

Publicado em 19 de setembro de 2016

A Maserati do Brasil convocou os proprietários dos modelos Quattroporte e Ghibli, dos veículos aqui identificados, a agendarem junto ao Grupo Via Itália, importador e dealer oficial da marca no Brasil, a substituição do parafuso e arruela de torque do cubo de montagem do tirante traseiro.

No comunicado, a empresa informa que a perda de força de aperto do parafuso e arruela, pode ocasionar ruídos na parte traseira do veículo. Em caso de uso extremo como aceleração, desaceleração e guinadas bruscas existe a possibilidade da separação dos componentes que leva o carro a perder estabilidade causando risco de acidente.

Para mais informações, a Maserati disponibiliza o telefone (11) 3079- 0377, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, e o e-mail consultor@viaitallia.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação