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Land Rover comunica recall

Veículo Discovery 4 pode apresentar problema no módulo do sistema de freio antibloqueio

Publicado em 7 de maio de 2015

A Land Rover Brasil convocou, nesta quinta-feira (7/5), os proprietários dos veículos modelos Range Rover Discovery 4, ano/modelo 2015, fabricados de agosto de 2014 a fevereiro de 2015, chassis de SALLAJAV5FA731301 a SALLAAAF6FA761394, a entrarem em contato com uma concessionária da marca para atualização do módulo do sistema de freio antibloqueio (ABS).

No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade do módulo do sistema de freio antibloqueio (ABS) permanecer ativo além do tempo projetado mesmo com o veículo desligado. Caso este módulo esteja com o software desatualizado, o mesmo permanecerá ativo além do tempo projetado enquanto os demais módulos do veículo permanecem desligados. Durante este período tal módulo realiza rotinas de autodiagnóstico, mas ao não detectar os demais componentes, resulta em falhas. Nesta ocasião a luz do Controle Eletrônico de Estabilidade (DSC) ficará acesa no painel de instrumentos e o Sistema Pneumática ficará no modo de segurança. O Controle da Estabilidade de Inclinação (YSC), o Controle Eletrônico de Tração (ETC) e o Sistema de Saída Gradativa serão desativados sem nenhuma informação no painel de instrumentos, não atendendo os requisitos mínimos de estabilidade e aumentando de maneira significativa o risco de acidentes, com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e/ou terceiros, inclusive com risco de morte.

Para verificar se o veículo está envolvido e mais informações, a Land Rover disponibiliza o telefone 0800 012 2733, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, o email cliente@landrover.com.br e o site www.landrover.com.br.

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação