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Grand Cherokee pode apresentar problema no módulo do airbag

A FCA convocou, nesta quarta-feira (10/6), os proprietários dos veículos Jeep Grand Cherokee, ano/modelo 2014, com numeração de chassis (não sequenciais) de 1C4RDJDGXEC100587 a 1C4RJFBMXEC399187, para agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição do módulo de airbag (ORC).

No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade do módulo ter sido fabricado com aplicação incorreta de uma cobertura nas placas de circuito-impresso. Em consequência deste defeito, poderá ocorrer uma falha interna predispondo o acendimento da luz de advertência de airbag e, em casos extremos, a desativação dos pré-tensores dos cintos de segurança e airbag. Nestas condições, em caso de acidentes, a proteção aos ocupantes do veículo diminuirá, podendo ocasionar lesões físicas graves ou até mesmo fatais ao motorista, demais passageiros e terceiros.

Para mais informações a empresa disponibiliza os telefones 0800 703 7150 e o site www.jeep.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação