notícias & releases

Jaguar comunica recall

Veículo XF pode apresentar problema no chicote elétrico

Publicado em 18 de março de 2015

A Jaguar Brasil convocou, nesta quarta-feira (18/3), o proprietário do veículo XF, chassi SAJAA08Y0DMS62001, modelo 2013, fabricado em outubro de 2012, a comparecer a uma concessionária da marca para inspeção e, se necessário, a instalação do chicote elétrico de acionamento do módulo de controle da bomba de combustível.

No comunicado, a empresa informa a possibilidade do veículo ter sido produzido sem este chicote, responsável por estabilizar a corrente elétrica. A falta desta peça poderá causar um aumento na corrente elétrica que resultaria na falha do módulo de controle da bomba de combustível, interrompendo o fornecimento de combustível ao motor, podendo causar o seu desligamento sem prévio aviso. Na ocorrência deste defeito, o sistema de assistência de frenagem será desativado, bem como a assistência hidráulica da direção, dificultando a dirigibilidade do veículo, aumentando o risco de colisões e/ou acidentes, com possibilidade de danos físicos e/ou materiais a ocupantes e terceiros, inclusive com risco de morte.

Para mais informações, a Jaguar disponibiliza o telefone 0800 729 1420, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, o email clientejaguar@jaguarbrasil.com.br e o site www.jaguarbrasil.com.br.

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação