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HPE comunica recall

Veículos da marca Mitsubishi podem apresentar problema na trava do capô

Publicado em 2 de março de 2016

A HPE Automotores do Brasil convocou, nesta quarta-feira (2/3), os proprietários dos veículos Mitsubishi abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 14 de março, a instalação do suporte da alça de retenção da trava do capô.

Identificação dos veículos envolvidos:

Modelo L200 Triton ano 2007 a 2016 chassis com finais (não sequenciais) de 700001 até E99999

Modelo Pajero Dakar importado ano 2009 a 2011 chassis com finais (não sequenciais) de 00101 até 15982

Modelo Pajero Dakar/ Pajero 4×4 nacional ano 2010 a 2016 chassis com finais (não sequenciais) de 00001 até 21525

No comunicado, a empresa informa ter constatado que, em condições de uso severo, em estradas com piso irregular e o veículo em alta velocidade percorrendo longos trechos, a alça de retenção da trava do capô poderá quebrar em seu ponto de fixação, provocando sua abertura involuntária. Nestas condições, a visibilidade do condutor será prejudicada com risco de acidentes e danos graves e/ou fatais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.

A empresa orienta para que seja evitada a utilização do veículo em condições de uso severo até o atendimento da campanha. Para mais informações, disponibiliza o fone 0800 702 0404, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, o e-mail sac@hpeautos.com.br e o site www.mitsubishimotors.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação