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Modelos envolvidos apresentam problema no garfo traseiro

A Moto Honda da Amazônia Ltda. convocou, nesta sexta-feira (22/5), os proprietários das motos ano/modelo 2015 abaixo identificadas, a comparecerem a uma concessionária da marca, a partir de 1º de junho, para substituição do garfo traseiro.

Identificação das motos envolvidas
Modelo XRE 300 ABS data produção de 18/11/14 a 24/2/15 chassis (não seqüenciais) 9C2ND1120FR1 de 00478 a 01302
Modelo XRE 300 STD data produção de 29/10/14 a 26/2/15 chassis (não seqüenciais) 9C2ND1110FR0 de 05382 a 16475
Modelo CRF 230F data produção de 5/12/14 a 21/1/15 chassis (não seqüenciais) 9C2ME093*FR3 de 05311 a 06455

No comunicado, a empresa informa ter constatado aparecimento de fissuras nos tubos do garfo traseiro o que pode possibilitar sua quebra. Nestas condições, a dirigibilidade da motocicleta poderá ser afetada, podendo ser um dos fatores para possível colisão ou queda que, em situações extremas, poderá causar lesões físicas ou até mesmo fatais aos ocupantes e terceiros.

Para mais informações, a Moto Honda disponibiliza o fone 0800 701 3432, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira e o site www.honda.com.br/recall/motos.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação