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Honda comunica recall de motos

Problemas no eixo cardã

Publicado em 4 de abril de 2016

A Moto Honda da Amazônia Ltda., dando continuidade a campanha iniciada em 9/12/15, convocou, nesta segunda-feira (4/4), os proprietários das motos modelos VFR 1200F e VFR 1200X Crosstourer, abaixo identificadas, a comparecerem a uma concessionária Honda Dream para substituição do eixo responsável pela tração da roda traseira (eixo cardã).

Identificação das motos envolvidas:

VFR 1200 F Ano / modelo 2010 a 2013 data produção de 8/12/10 a 19/3/13 chassis finais AK000002 a DK300032
VFR 1200X Crosstourer Ano/modelo 2012 data produção de 5/7/12 a 15/4/13 chassis finais CK000004 a CK000123

No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de quebra do eixo cardã causando a perda de potência e, em casos extremos, travamento da roda traseira, expondo os usuários a uma situação de risco de queda e podendo causara danos materiais e lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes e/ou terceiros.

Para mais informações, a Moto Honda disponibiliza o fone 0800 701 3432, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira e o site www.honda.com.br/recall/motos .

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação