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Modelos Fit, Civic e CR-V apresentam problema no insuflador do airbag

A Honda Automóveis convocou, na última quinta-feira (4/6), os proprietários dos veículos modelos Fit, Civic e CR-V, aqui identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição do insuflador do airbag do passageiro nos modelos Fit, Civic e CR-V, ano/modelo 2004 a 2009 e, do motorista nos modelos Civic e CR-V, ano/modelo 2007.

No comunicado, a empresa informa que, em caso de colisão frontal, se acionado, poderá haver o rompimento da estrutura do insuflador devido a sua expansão com intensidade acima do especificado. Nestas condições, existe a possibilidade de projeção de fragmentos no interior do veículo, o que, em situações extremas, poderá causar danos materiais e lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes e/ou terceiros.

As datas de início para o reparo do defeito estão assim escalonadas:

LADO
MODELO
ANO/MODELO
DATA ÍNICIO
motorista
Civic e CR-V
2007
20/7/15
passageiro
Fit, Civic e CR-V
2004 a 2006
3/8/15
passageiro
Fit
2007 a 2008
3/11/15
passageiro
Fit
2009
30/11/15
passageiro
Civic e CR-V
2007 a 2009
30/11/15


Para mais informações, a Honda disponibiliza o fone 0800 701 3432, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira e o site www.honda.com.br/recall/autos.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

 O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação