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Honda comunica recall

Veículos Fit e City podem ter problema no insuflador do air bag

Publicado em 12 de fevereiro de 2016

A Honda Automóveis convocou, nesta sexta-feira (12/2), os proprietários dos veículos modelos Fit e City, ano/modelo 2012 a 2014, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição do insuflador do air bag do motorista.

Identificação dos veículos envolvidos:

Modelo Fit data produção de 4/8/2011 a 10/4/2014 chassis finais de CZ103030 até EZ503439

Modelo City data produção de 14/12/2011 a 2/6/2014 chassis finais C*209151 até E*307830 (* letra Z ou número 1)

No comunicado, a empresa informa ter constatado que em caso de colisão frontal, se o air bag for acionado, poderá haver o rompimento da estrutura do insuflador devido à sua expansão com intensidade acima do especificado. Nestas condições, há possibilidade de projeção de fragmentos no interior do veículo o que, em situações extremas, poderá causar danos materiais e lesões graves ou até mesmo fatais, aos ocupantes e/ou terceiros.

Para mais informações e confirmação da data de início do atendimento da campanha, a Honda disponibiliza o telefone 0800 701 3432, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira e o site www.honda.com.br/recall/autos.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação