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Greve dos Correios

Procon-SP orienta sobre direitos do consumidor

Publicado em 12 de março de 2018

Em decorrência da greve dos funcionários dos Correios, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo,  elenca algumas orientações importantes para o consumidor se precaver:

 
  • O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não foram prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.
 
  • Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.
 
  • Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras.
 
  • Não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. Se não receber boletos bancários e faturas, por conta da greve,  o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.
 
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade. Veja aqui os canais de atendimento da Fundação Procon-SP.