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Graco comunica recall

Carrinhos de bebê Literider e Glider podem prender os dedos das crianças nas dobradiças

Publicado em 7 de maio de 2015

A partir desta quinta-feira (7/5), a Graco convoca os compradores dos carrinhos de bebê Literider e Glider, de todos os números de série vendidos entre 2008 e 2014, conforme número de série identificado abaixo, para entrar em contato com a empresa para receber o kit de reparo, que inclui capas para prevenir que as crianças prendam os dedos nas dobradiças.

Identificação do produto
Literider: 1804095, 1834725, 1850503, 6S00MRG3, 6M01TAN3, 6M02SFR3
Glider: 6S02SFS3

No comunicado, a empresa informa que os consumidores não devem usar os carrinhos até que o kit seja instalado. Para receber o kit de reparo e para mais informações, a Graco disponibiliza o telefone 0800 774 9494.

Atenção! Não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação