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Cinto de segurança pode se desprender por apresentar problema no fecho duplo e cabo tensionador

A General Motors do Brasil Ltda. convocou, nesta quarta-feira (27/5), os proprietários dos veículos abaixo identificados a entrarem em contato com uma concessionária ou oficina autorizada para agendar a inspeção e eventual substituição do sistema de ancoragem dos cintos de segurança dianteiros e traseiros.

Identificação
Chevrolet Malibu – modelos 2011, 2012 e 2013
fabricação entre 28/06/2010 a 11/08/2013
nº de chassis de BF113693 a DB077319

No comunicado, a empresa informa ter detectado que houve uma não conformidade no processo de produção do fecho duplo do cinto de segurança do banco traseiro, bem como um desgaste do cabo tensionador dos cintos de segurança dos bancos dianteiros podendo acarretar no desprendimento dos cintos de segurança, impossibilitar o afivelamento ou torná-los inoperantes, deixando os ocupantes do veículo desprotegidos em uma eventual colisão, com risco de lesões físicas graves e fatais.

Por meio de nova carta de convocação e com agendamento prévio, a General Motors vai reconvocar os proprietários dos veículos envolvidos nesta campanha para a substituição da base de fixação do cabo tensionador dos cintos de segurança dos bancos dianteiros, mediante disponibilidade de peças, inclusive para aqueles que já efetuaram a substituição do cabo tensionador.

Para mais informações, a Chevrolet disponibiliza o telefone 0800 702 4200 e o site www.chevrolet.com.br.

Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação