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GM comunica recall de veículos Chevrolet Tracker

Modelos apresentam problema no braço de controle dianteiro

Publicado em 9 de outubro de 2019

O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos, no que diz respeito ao recall de veículos Chevrolet Tracker, modelos 2015 a 2018, abaixo identificados, incluindo peças substituídas em garantia e vendidas como componente de reposição aplicáveis também a modelos 2014 a 2018. A General Motors Mercosul deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

 

Identificação dos veículos envolvidos

 

Modelos 2015 a 2018 Números de chassis de FL242228 a JL120620 fabricados entre 1/7/15 a 30/6/17

Modelos 2014 e 2015 Números de chassis de EL107306 a FL177282 fabricados entre 19/6/13 a 7/1/15

 

Componentes de reposição vendidos em balcão (varejo) sem identificação

Peça genuína GM número 94540672 com data de fabricação entre julho de 2015 e 30/6/17, aplicáveis a modelos 2014 a 2018

 

No comunicado, a empresa informa ter detectado que, em alguns casos, o braço de controle dianteiro pode apresentar um cordão de solda fora do especificado. Ao longo do tempo e em casos raros, esta não conformidade pode causar fadiga e quebra do componente, fazendo com que o braço inferior de controle se separe parcialmente do veículo. Em consequência deste defeito a roda dianteira poderá deslocar-se da sua posição original, afetando a dirigibilidade do veículo, aumentando o risco de colisão, com possibilidade de lesões físicas graves e até mesmo fatais aos seus ocupantes e a terceiros.

 

Os proprietários dos veículos envolvidos deverão agendar junto a uma concessionária da marca, inspeção e eventual substituição do braço de controle dianteiro. Para agendamento e mais informações a empresa disponibiliza o telefone 0800 702 4200 e o site www.chevrolet.com.br

 

Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente, pela manipulação do produto, poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.

 

O Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

 

Procon-SP

Assessoria de Comunicação