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Furacão Dorian

Equipes do Procon-SP estarão de plantão no aeroporto de Guarulhos para orientar os consumidores sobre seus direitos

Publicado em 2 de setembro de 2019

Devido ao cancelamento de voos para os Estados Unidos em função do Furacão Dorian que deve atingir o estado da Flórida, o Procon-SP esclarece que, mesmo não sendo causadoras dos transtornos, é dever das empresas, companhias aéreas ou agências de viagem prestarem toda assistência para minimizar os transtornos ocorridos.

 
Equipes do Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania, estarão nesta terça-feira (3/9) a partir da 11hs no aeroporto de Guarulhos para orientar e atender os consumidores que enfrentarem problemas com os voos.
 
O Procon-SP recomenda ao consumidor que antes de se dirigir para o aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.
 
Em casos de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:
 
– informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
 
– viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
 
– ser direcionado para outra companhia (sem custo);
 
– receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
 
– ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
 
– pedir reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
 
Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc.
 
O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
 
A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas por eles. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação