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Ford comunica recall

Veículo Troller T4 pode apresentar problema no conjunto pino-trava do capô do motor

Publicado em 8 de maio de 2015

A Ford Motor Company Brasil Ltda. – Divisão Troller – convocou, nesta sexta-feira (8/5), os proprietários dos veículos Troller T4, modelo 2015, produzidos de 1º de julho de 2014 até 27 de janeiro de 2015, com finais de chassis de FH400018 até FH401221, a agendarem junto a um distribuidor Troller a substituição do conjunto pino-trava do capô do motor.

No comunicado, a empresa informa que alguns veículos podem apresentar desgaste prematuro com possibilidade de quebra deste conjunto, o que pode comprometer o sistema de travamento do capô. A quebra desta peça pode resultar na abertura do capô do veículo em movimento, comprometendo sua condução. Nestas condições, pode ocorrer acidentes com possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo e a terceiros.

Para verificar se o veículo está envolvido e mais informações, a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673, digitando a opção 5 e o site www.troller.com.br.

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação