notícias & releases

Ford comunica recall

Recall de modelos Ranger por problema no airbag

Publicado em 21 de março de 2018
A Ford Motor Company Brasil Ltda. convocou, nesta quarta-feira (21/3), os proprietários dos veículos modelos Ford Ranger, 2005 e 2006, fabricados entre 24/8/05 e 1/3/06, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca a desativação dos airbags dianteiros do motorista e passageiro (se equipado). A partir de 7/5/18 haverá uma nova convocação para substituição e reativação dos insufladores destes airbags.
 
Número de chassis envolvidos
 
Modelos 2005 chassis (oito últimos dígitos) de 5J448808 a 5J451182
Modelos 2006 chassis (oito últimos dígitos) de 6J452181 a 6J487228
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado que em caso de colisão do veículo que resulte na deflagração dos airbags dianteiros, seus insufladores poderão se romper devido a uma excessiva pressão interna. Nestas condições, poderão ser projetados fragmentos metálicos no interior do veículo, podendo causar danos físicos graves ou até mesmo fatais aos seus ocupantes.
 
A Ford informa que existe um risco mais elevado de ruptura do insuflador do airbag do motorista. Por esta razão, recomenda que o veículo não seja usado até que os mesmos sejam desativados.
 
Para agendamento e mais informações, a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.ford.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação