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Ford comunica recall

A montadora ainda busca solução para problema que envolve a bucha do cabo seletor de marchas

Publicado em 31 de maio de 2019
A Ford Company Brasil Ltda. convocou nesta sexta-feira (31/5) os proprietários dos veículos Fusion modelos 2013, 2014 e 2016, com motorização 25L, abaixo identificados, a consultarem se o seu veículo está envolvido no recall, que envolve desgaste e falha no cabo seletor de marchas da transmissão automática. A montadora informa que ainda não há uma solução disponível, recomendando, como medida preventiva, o acionamento do freio de estacionamento sempre que o motorista saia do veículo. Assim que a solução estiver disponível, haverá um novo chamamento para que os consumidores possam agendar a realização do reparo.
 
Identificação dos veículos envolvidos
 
Modelo 2013 chassis (8 últimos dígitos) de DR100258 até DR313750 fabricação de 11 de maio de 2012 até 14 de maio de 2013
 
Modelo 2014 chassis (8 últimos dígitos) de ER152895 até ER369909 fabricação de 17 de setembro de 2013 até 31 de maio de 2014
 
Modelo 2016 chassis (8 últimos dígitos) de GR204382 até GR405419 fabricação de 2 de setembro de 2015 até 4 de abril de 2016
 
No comunicado, a empresa informa que, nos veículos envolvidos, a bucha do cabo seletor de marchas pode se deteriorar ao longo do tempo, impossibilitando que o cabo seletor mova a transmissão para a correta posição das marchas. Nesta hipótese, caso o motorista mova a alavanca do câmbio para a posição “estacionamento” (“P”) e saia do veículo sem acionar o freio de estacionamento, o veículo pode não se encontrar travado na posição “estacionamento” e se mover involuntariamente, sem nenhum alerta sonoro no painel, com risco de acidentes com possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo ou a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Ford disponibiliza o telefone 0800 0800 703 3673 e o site www.ford.com.br.
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.