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Flybondi, JetSmart e Sky

Empresas alegam que não cobram pelo uso do bagageiro

Publicado em 27 de fevereiro de 2020

As companhias aéreas FB Líneas Aéreas S.A – Flybondi, JetSmart Airlines e Sky Airline S.A responderam a notificação enviada pelo @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, para que esclarecessem sobre notícia de que estariam efetuando cobrança para uso do bagageiro localizado acima dos assentos.

Flybondi

A empresa informou que não há cobrança pelo uso do bagageiro localizado acima dos assentos; que é permitido ao consumidor o transporte de uma bagagem de cabine nas dimensões de 45cm x 25cm x 55cm ou bagagem de mão nas dimensões de 30cm x 20cm x 40cm, sendo bolsa mochila ou item pessoal. Em qualquer dos casos, bagagem de mão ou bagagem de cabine, o peso máximo permitido será de até dez quilos.

Na resposta a empresa apresenta duas dimensões de bagagem gratuita, embora informe a possibilidade de transporte para apenas uma bagagem. Contudo, na simulação de compra de bilhete aéreo realizada em 07.02.2020 há informação de gratuidade apenas para a dimensão 30cm x 20cm x 40cm, com destaque para gratuidade de transporte para uma mochila ou elemento pessoal com guarda embaixo do assunto à frente.

JetSmart

A empresa informou que não há cobrança pelo uso do bagageiro localizado acima dos assentos desde que as dimensões da bagagem sejam respeitadas pelo consumidor e que eventual cobrança só ocorre quando a bagagem de mão não atende as dimensões de 45cm x 25cm x 35cm, com até dez quilos, sendo estas informações disponibilizadas no site, em todo o processo de compra.

Ressalta que, além de exigir que o consumidor opte pela bagagem de mão, o processo de compra alerta quanto às vantagens da contratação antecipada da bagagem a ser despachada, bem como a seleção entre as opções de “Não desejo bagagem despachada” ou “Adicionar bagagem despachada” para conclusão do processo. Por fim, destaca que, antes da data de embarque, os consumidores que não contrataram a bagagem a ser despachada recebem uma comunicação por e-mail avisando, novamente, que a compra antecipada da bagagem a ser despachada possui valor reduzido.

Após análise da resposta, observa-se que a empresa disponibiliza a informação para o consumidor quanto às dimensões e peso da bagagem de mão, sem cobrança adicional.

Sky

A empresa informou que todas as classes tarifárias permitem o transporte de um item de mão com até dez quilos, que todas as informações estão disponíveis para acesso do consumidor no item “Mais informações de interesse”, no site da empresa; que a bagagem de mão possui as dimensões 25cm x 35cm x 45cm, incluindo as rodas, bolsos e alças, que poderá ser transportada nos compartimentos superiores; que apenas é permitido o transporte de uma bolsa de mão por passageiro, além de uma jaqueta ou casaco, que no transporte de segunda baga­gem será cobrada tarifa; que as tarifas PLUS e FULL, tem contratado, não só uma ba­gagem de mão para levar a bordo, mas também outros itens; que todas as informa­ções estão amplamente divulgadas pela empresa a seus usuários, pelos diversos mei­os de comunicação que a empresa utiliza para realizar vendas e divulgação de seus produtos e principalmente em seu site; que a cobrança pelo uso do bagageiro só ocorre em caso de bagagem fora do padrão informado previamente pela empresa; que não é rara a cobrança ocorrer por descumprimento das dimensões da bagagem de mão; que as dimensões exigidas constam, igualmente, no contrato de transporte, divulgado no site.

Após análise da resposta, o @proconsp concluiu que as informações disponibilizadas pela empresa são contraditórias, inadequadas e de difícil visualização, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Finalizando, o @proconsp destaca, que de acordo com os usos e costumes observados na modalidade de transporte aéreo, ao consumidor é permitido o embarque sem cobrança adicional de uma bagagem com até dez quilos, nas dimensões 35cm x 25cm x 55cm, além de bolsa ou mochila de uso pessoal, o que não se observa no serviço prestado pela referida empresa.

Mediante as respostas apresentadas, a equipe de fiscalização conduzirá uma apuração mais aprofundada e, se necessário, adotará medidas e sanções com base no Código de Defesa do Consumidor.

Procon-SP

Assessoria de Comunicação