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Fiat comunica recall

Modelos Uno, Novo Palio e Grand Siena apresentam problema no airbags

Publicado em 7 de dezembro de 2018

A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. convocou nesta sexta-feira (3/8), os proprietários dos veículos modelos Uno, Novo Palio e Grand Siena, ano/modelo 2012 e 2013, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 10/12/18, a substituição dos módulos dos airbags do lado do motorista e/ou do passageiro.

 
Veículos envolvidos
  
Modelo Uno – chassis (6 últimos dígitos – não sequenciais) de 397602 a 043575  (produção Brasil)
 
Modelo Novo Palio – chassis (6 últimos dígitos – não sequenciais) de 090792 a 121717 (produção Brasil)  e 007964 a 603797 (produção Argentina)
 
Modelo Grand Siena – chassis (6 últimos dígitos – não sequenciais) de 034481 a 062830 (produção Brasil) 
 
No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de degradação do deflagrador do airbag devido a eventual exposição do veículo a variações elevadas de temperatura e umidade absoluta durante longos períodos. Em caso de colisão que resulte no acionamento do airbag, poderá ocorrer a ruptura de seu deflagrador devido a uma excessiva pressão interna, provocando a dispersão de fragmentos metálicos, com potencias danos físicos graves ou até mesmo fatais aos ocupantes do veículo.
 
Para agendamento e mais informações, a FCA – Fiat disponibiliza o telefone 0800 707 1000 –  www.fiat.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.