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Fiat anuncia recall

Modelos Uno, Novo Palio e Grand Siena

Publicado em 11 de janeiro de 2018

A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. convocou, nesta quinta-feira (11/01), os proprietários dos modelos Uno, Novo Palio e Grand Siena, todas as versões, ano/modelo 2010 a 2012 – números de chassis abaixo discriminados – para, a partir de 15 de janeiro, agendarem junto a uma concessionária da marca a verificação e, se necessária, substituição dos módulos dos airbags do lado do motorista ou passageiro

 
Chassis não sequenciais (últimos sete dígitos):
Uno – ano/modelo 2010 a 2012 – chassis 0000002 a 0301030
Novo Palio – ano/modelo 2012 – chassis 2000001 a 4000021
Grand Siena – ano/modelo 2012 – chassis 3000001 a 3000262
 
No comunicado, a empresa informa que foi detectada a possibilidade de degradação do deflagrador do aribag devido à eventual exposição do veículo a variações elevadas de temperatura e umidade absoluta durante longos períodos. Em caso de colisão que resulte no acionamento do airbag, pode ocorrer a ruptura de seu deflagrador devido a uma excessiva pressão interna, provocando a dispersão de fragmentos metálicos com potenciais danos físicos graves ou fatais aos ocupantes do veículo.
 
 
Para agendamento e mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 707 1000 e o site www.fiat.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação