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FCA comunica recall

Veículos modelo Jeep Compass podem ter problema na mangueira da direção hidráulica

Publicado em 2 de março de 2018

A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. convocou, nesta quarta-feira (2/3), os proprietários dos veículos modelo Jeep Compass, ano/modelo 2015, a agendarem junto a uma concessionária da marca a inspeção e o eventual reposicionamento ou a instalação da abraçadeira da mangueira da direção hidráulica dos veículos.

No comunicado, a empresa informa ter constatado uma possível falha na instalação da mangueira da direção hidráulica de desses veículos durante o processo de fabricação, o que faz com que tal mangueira possa de desprender e causar vazamento de fluido da direção hidráulica que, em contato com uma fonte de ignição pode, em casos extremos, provocar incêndio no compartimento do motor. Nestas condições, há possibilidade de acidente, com consequentes danos físicos e materiais ao motorista, passageiros e terceiros.

Para a consulta dos números de chassis dos 91 veículos envolvidos e mais informações, a FCA disponibiliza o fone 0800 703 7150 e o site www.jeep.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação