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Chamamento envolve 10.307 veículos com falhas no sistema ABS e de estabilidade
Nesta terça-feira (1/12), a Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda (FCA) informa aos proprietários dos veículos Fiat Freemont, abaixo identificados, fabricados entre os dias 3 de maio de 2012 e 27 de março de 2015, a possibilidade de desativação do sistema ABS e/ou do Controle Eletrônico de Estabilidade (ESC).
O problema ocorre em razão de infiltração de líquidos no chicote do sistema ABS, localizado no lado direito do compartimento do motor, acarretando, consequentemente, alterações nas características de frenagem e/ou de dirigibilidade, podendo aumentar o risco de perda de controle da direção do veículo e, em casos extremos, acidentes com danos físicos e materiais ao motorista, passageiro e terceiros.
A FCA ressalta que, em caso de desativação do ABS, será perdida somente a função antibloqueio das rodas, permanecendo inalteradas as demais capacidades de frenagem do veículo.
Identificação do produto:
Modelos 2013, 2014 e 2015 / Chassis não sequenciais 3C4PFABB4DT328757 a 3C4PFABB9FT680025
Os proprietários dos 10.307 veículos serão convocados para a segunda fase do chamamento, quando poderá ser feito o agendamento do serviço em uma das concessionárias da empresa, assim que as peças estiverem disponíveis.
Para agendamento e mais informações, a FCA disponibiliza os telefones 0800 707 1000 ou 0800 282 1001 e o site www.fiat.com.br.
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação