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Veículos Dodge Journey apresentam problemas no sistema ABS

A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. informou, nesta sexta-feira (4/12), os proprietários dos veículos modelo Dodge Journey, com números de chassis (não sequenciais) de 3C4PDCCG0CT323078 a 3C4PDDFGXFT693296, ano/modelo 2012 a 2015, sobre a possibilidade de desativação do sistema ABS e/ou Controle Eletrônico de Estabilidade (ESC), em razão de infiltração de líquidos no chicote do sistema ABS, localizado no lado direito do compartimento do motor.

No comunicado, a empresa informa que este defeito acarreta alterações nas características de frenagem e/ou de dirigibilidade do veículo, podendo aumentar o risco de perda de controle da direção. Tal situação, em situações extremas, poderá provocar acidentes com consequentes danos físicos e materiais ao motorista, passageiro e terceiros. Em caso de desativação do ABS, será perdida somente a função antibloqueio das rodas, permanecendo inalteradas as demais capacidades de frenagem do veículo.

A empresa informa que os veículos envolvidos neste chamamento serão convocados para uma segunda fase da campanha tão logo as peças estejam disponíveis. Para mais informações, a central de atendimento Dodge disponibiliza o telefone 0800 703 7140.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação