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FCA comunica recall

Recall de veículos Jeep Renegade por problema na central do controle do motor

Publicado em 13 de maio de 2016

A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. convocou nesta sexta-feira (13/5), os proprietários dos veículos Jeep Renegade, ano/modelo 2015 e 2016, equipados com motor 1.8 flex e câmbio automático, com números de chassis não sequenciais de 988611122FK000379 a 988611122GK038985, a agendarem junto a uma concessionária Jeep, a partir do dia 16 de maio, a atualização do software da central de controle do motor, responsável pelo gerenciamento do controle de velocidade – Cruise Control – do veículo.

No comunicado, a empresa informa ter detectado que, caso o Cruise Control esteja ativado, poderão ocorrer desligamento do motor e alterações das características da direção elétrica e da frenagem, aumentando o risco de colisão, com conseqüentes danos físicos e materiais ao condutor, passageiros e terceiros.

A empresa recomenda aos consumidores que não utilizem o Cruise Control dos veículos envolvidos nesta campanha até que o serviço seja realizado. Para mais informações, a FCA disponibiliza os telefones 0800 703 7150 e o site www.jeep.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação