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FCA comunica recall

Fiat Freemont pode ter problemas no sistema ABS e de estabilidade

Publicado em 16 de março de 2016

A Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. (FCA) dando continuidade a campanha iniciada em 1/12/15, convocou, nesta quarta-feira (16/3) os proprietários dos veículos Fiat Freemont, modelos 2013 a 2015, com numeração de chassis (não sequenciais) de 3C4PFABB4DT328757 a 3C4PFABB9FT680025, a agendarem, a partir de 21/3/16, a adequação do sistema de vedação contra a infiltração de líquidos no chicote do sistema ABS e, se necessário, reparo do chicote e/ou a substituição do módulo eletrônico.

No comunicado a empresa informa ter detectado a possibilidade de desativação do sistema ABS e/ou do Controle Eletrônico de Estabilidade (ECS) em razão de infiltração de líquidos no chicote do sistema ABS, localizado no lado direito do compartimento do motor, acarretando, consequentemente, alterações nas características de frenagem e/ou de dirigibilidade. Este defeito aumenta o risco de perda de controle da direção do veículo e, em casos extremos, acidentes com danos físicos e materiais ao motorista, passageiro e terceiros.

A FCA ressalta que, em caso de desativação do ABS, será perdida somente a função antibloqueio das rodas, permanecendo inalteradas as demais capacidades de frenagem do veículo. Para agendamento e mais informações, disponibiliza os telefones 0800 707 1000 ou 0800 282 1001 e o site www.fiat.com.br.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação