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Energia Elétrica

Procon-SP vai fazer uma auditoria nas contas com aumento superior a 30%

Publicado em 26 de junho de 2020

Consumidores têm procurado os canais de atendimento do @proconsp para reclamar de contas de energia elétrica em valores muito acima do esperado. Será realizada uma força-tarefa por especialistas do @proconsp para analisar todas as reclamações e avaliar as cobranças.

Contas com aumento acima de 30% vão ser auditadas pela força-tarefa; os consumidores devem registrar uma reclamação na plataforma do @proconsp e juntar a conta questionada e a do(s) mês(es) anterior(es). O @proconsp irá notificar a Enel individualmente para que esclareça os cálculos e detalhe como chegou ao valor final. Constatado erro no faturamento, a empresa deverá retificar a fatura e enviar uma conta com os valores corretos, sem cobrança de multa ou juros.

Para os casos em que, após análise da equipe, ficar constatado que o valor está correto, o @proconsp vai exigir que a Enel ofereça o pagamento parcelado em 8 (oito) vezes no boleto e em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito.

As irregularidades verificadas nas contas serão encaminhadas para a fiscalização e poderão gerar multa para a Enel.

Cobrança pela média durante a pandemia

Considerando o período de pandemia e a recomendação de isolamento social, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou que as empresas realizassem a cobrança mensal pela média dos últimos doze meses.

Reclamações contra a empresa durante o período de pandemia

De maio para junho, o atendimento do @proconsp registrou um aumento de 373% nas reclamações contra a Enel por cobrança indevida. Em maio foram 877 reclamações, já em junho foram 4.151, sendo o pico dos atendimentos no dia 24, com mais de mil registros.

OS PASSOS DO CONSUMIDOR

1) Se a conta chegar no valor muito acima da média, o consumidor deve registrar uma reclamação nos canais de atendimento do @proconsp: no site (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS.

2) A conta será auditada e, após análise, uma nova fatura será emitida com o valor correto e nova data de vencimento.

3) O pagamento em nova data, mesmo se estiver correto o valor, não terá cobrança de juros e poderá ser parcelado em até 8 (oito) vezes no boleto ou em 12 (doze) vezes no cartão de crédito.

4) Se o consumidor já efetuou o pagamento, mas não concorda com o valor deve registrar reclamação; após a análise, se ficar constado aumento indevido, o valor será abatido nas próximas faturas.

Procon-SP

Assessoria de Comunicação