notícias & releases

GM comunica recall dos modelos Cobalt e Prisma

A General Motors do Brasil convocou, nesta segunda-feira (9/11), os proprietários dos veículos modelos Cobalt (2015) e Prisma (2015 a 2016), abaixo identificados, a agendarem junto a rede de concessionárias da marca, a partir de 11 de novembro, a substituição do cinto de segurança lateral esquerdo do banco traseiro e do seu mecanismo.

Identificação dos veículos envolvidos:

MODELO
FABRICAÇÃO
CHASSIS
Cobalt
De 2/72014 a 23/10/15
de FB116835 a FB242265
Prisma
10/8/2014 a 30/10/2015
de FG163302 a GG162548


No comunicado, a empresa informa ter constatado que o travamento do mecanismo do cinto de segurança lateral esquerdo do banco traseiro é insuficiente. Este defeito reduz a eficiência do sistema de retenção, o que pode, em caso de colisão frontal severa, resultar em lesões físicas graves aos ocupantes do veículo.

Para agendamento e mais informações, a GM disponibiliza o telefone 0800 702 4200, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e o site www.chevrolet.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação