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Desgaste de peça poderá levar a quebra de componente e fazer ciclista perder o controle da bicicleta



A fabricante de bicicletas Cannondale convocou, nesta sexta-feira (25/9), os proprietários das bicicletas mountain bike, produzidas entre 2011 e 2015, para procurarem o serviço autorizado da empresa para realizar um ajuste a ser feito no interior da mesa OPI de sua bicicleta – a instalação de uma peça de reforço no interior da mesa OPI e novos parafusos no grampo Lefty.

No comunicado, a empresa informa ter detectado uma redução da capacidade de resistência ao desgaste da mesa OPI, o que com o passar do tempo pode levar a quebra dos grampos ou parafusos do garfo. Se tal fato ocorrer, o ciclista poderá perder o controle da bicicleta e sofrer um acidente. A empresa recomenda que o ciclista interrompa o uso do produto até que seja feito o ajuste.

Para confirmar se a bicicleta é participante deste recall, o consumidor deve verificar se a sua unidade contém o logotipo OPI impresso em preto com uma faixa branca por cima, conforme a figura acima. Esta mesa fica no tubo principal da bicicleta, tem aspecto liso e é arredondada. Para identificação dos postos de atendimento e para mais informações, a Cannondale disponibiliza o telefone 0800 701 8022.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação​