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Grand Cherokee e Dodge Durango, envolvidos no chamado, apresentam problema na bomba de combustível

A Fiat Chrysler Automobiles (FCA) convocou, nesta sexta-feira, 21/8, os proprietários dos veículos Jeep Grand Cherokee, ano/modelo 2012/2013, motor diesel e gasolina e Dodge Durango, ano/modelo 2012/2013, motor gasolina, com numeração de chassis abaixo identificados, para agendarem junto a uma concessionária da marca a instalação de um relé externo da bomba de combustível.

Chassis envolvidos (não sequenciais)

Jeep Grand Cherokee – de 1C4RDJDG0C515030 a 1C4RDJEGXDC669260
Dodge Durango – de 1C4RJAGOCC111394 a 1C4RJFBMXDC529273

No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade do não funcionamento do relé interno da bomba de combustível contido no Módulo de energia Integrado, podendo ocasionar falhas no funcionamento do motor e, até mesmo, sua efetiva paralisação. Nestas condições, o veículo manterá determinadas funções, como o comando da ação dos pré-tensores dos cintos de segurança e airbags, diminuindo, porém, sua capacidade de frenagem e retomada de potência, o que poderá provocar acidentes com consequentes danos físicos e materiais ao motorista, demais passageiros e terceiros.

Para mais informações a empresa disponibiliza os telefones 0800 703 7150 (Jeep), 0800 703 7140 (Dodge) e os sites www.jeep.com.br e www.dodge.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69, de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação