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Desatualização no módulo eletrônico de controle à distância pode causar acidentes

A Land Rover convoca, nesta sexta-feira (14/08), os proprietários dos veículos Land Rover, modelos Range Rover Vogue e Range Rover Sport, abaixo identificados, ambos fabricados de março de 2012 a maio de 2015, a comparecerem a uma concessionária da empresa para realizar a atualização ou substituição do software do módulo eletrônico de controle à distância sem chave. O atendimento será feito a partir de 20/08/2015.

Identificação do produto:
Range Rover Vogue
chassis de SALGA2KEXDA000001 a SALGA2DF2FA223058
Range Rover Sport
chassis de SALWA2PF1EA000001 a SALWA2KE8FA620148

No comunicado, a empresa informa ter detectado que, caso tal módulo esteja com o software desatualizado, o mesmo poderá não trancar as portas do veículo quando solicitado. Nesta situação, as portas do veículo poderão abrir-se durante a condução, aumentando o risco de colisão e/ou comprometendo a segurança dos ocupantes do veículo, com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e terceiros.

Para confirmar se o seu veículo está envolvido nesta campanha ou para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 012 2733, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, o e-mail cliente@landrover.com.br e o site www.landrover.com.br.

A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação