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Modelos 458, FF, F12, California, La Ferrari e Berlinetta apresentam problemas no módulo do airbag

O Grupo Via Italia Importação e Comércio de Veículos LTDA convocou nesta segunda-feira (3/8), os proprietários dos veículos Ferrari, modelos 458 Italia, 458 Spider, 458 Speciale, 458 Speciale A, FF, California T, F12 Berlinetta e La Ferrari, ano modelo 2015, com chassis de ZFF76ZFA7F0206525 a ZFF76ZFA8F0122832, a comparecerem ao seu Serviço de Atendimento Técnico (SAT), na cidade de São Paulo/SP, para agendar a troca do módulo do airbag, que será feita a partir do próximo dia 20 de setembro.

No comunicado, a empresa informa que os veículos envolvidos podem ter sido equipados com um módulo do airbag do lado do motorista que foi montado de forma inapropriada pelo fornecedor do equipamento. Trata-se de uma combinação de colagem insuficiente do couro do módulo do airbag à base de plástico e uma orientação inadequada da almofada durante o processo de fabricação. Esse defeito poderá causar uma abertura inadequada do airbag em caso de acidente, colocando em risco a saúde e integridade física dos ocupantes.

Para verificar se o veículo está envolvido nesta campanha e para mais informações a empresa disponibiliza o telefone (11) 3837-0709, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e no e-mail consultor@viaitallia.com.br.
A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos.

O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação