notícias & releases

Veículos apresentam problemas nos cintos de segurança

A BMW do Brasil convocou nesta segunda-feira (20/7), os proprietários dos veículos modelos 328i GT M Sport, 428i Gran Coupé M Sport e M3 Sedan, fabricados entre 12 de setembro de 2014 e 16 de dezembro de 2014, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a realizarem a substituição do cinto de segurança do passageiro do banco dianteiro direito.


No comunicado, a empresa informa que quando os veículos são expostos a uma temperatura inferior à 0ºC, o passageiro do banco dianteiro direito pode ter dificuldades em puxar o cinto de segurança, impossibilitando o seu afivelamento. No caso de acidentes, a não utilização do cinto de segurança pode ocasionar danos físicos e materiais aos passageiros e a terceiros.

Para verificar se o veículo está envolvido nesta campanha ou para mais informações, ligue para o Serviço de Atendimento ao Cliente BMW (0800 707 3578), de 2ª a 6ª feira, das 8 às 19 horas, ou acesse o website www.bmw.com.br/recall.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.