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A Ford Motor Company Brasil Ltda. convocou nesta sexta-feira (17/7), os proprietários dos veículos modelos Fusion, fabricados de 7/9/10 até 28/2/12, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a atualização do software do módulo de controle da direção elétrica ou, se necessário, a substituição da caixa de direção elétrica.

Veículos envolvidos
Modelo 2011 – chassis (8 últimos dígitos) de BR129990 até BR332286
Modelo 2012 – chassis (8 últimos dígitos) de CR100012 até CR313284

No comunicado, a empresa informa que a caixa da direção dos veículos envolvidos pode apresentar interrupção momentânea em sua conexão elétrica, podendo resultar na perda da assistência da direção elétrica com o veículo em movimento. Em consequência, o sistema de direção entrará no modo de direção manual, seguido de um alerta sonoro e uma mensagem no painel de instrumentos, informando o motorista dessa alteração. Nestas condições, devido ao aumento no esforço necessário para a realização de manobras, especialmente em baixas velocidades, existe o risco de acidentes com possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo e a terceiros.

Para agendamento e mais informações a Ford disponibiliza o fone 0800 703 3673 e o site www.ford.com.br

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação