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A Volkswagem do Brasil convocou nesta terça-feira (14/7), os proprietários dos veículos modelos Amarok, modelo 2015, fabricados de 29/9/14 até 8/4/15, com números de chassis (não seqüenciais) de FA005972 até FA033148, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição dos elementos de fixação do suporte das pinças do freio dianteiro.

No comunicado, a empresa informa que foi constatada falha na montagem dos elementos de fixação do suporte das pinças do freio dianteiro, que pode resultar em sua soltura. Nestas condições, ocorrerão ruídos nos freios e eventuais danos na roda em caso de soltura. Em casos extremos, pode ocorrer o travamento da roda, com risco de acidentes fatais ou graves com danos físicos e materiais aos ocupantes e a terceiros.

Para mais informações a disponibiliza o fone 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação