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Motores de popa Evinrude têm problema na montagem de componente da direção

A Bombardier Recreational Products Motores da Amazônia Ltda. – BRP Brasil – convocou, na quinta-feira (9/7), os proprietários dos motores de popa Evinrude E-TEC G2 74º V6 (3,4L), modelo AB, com números sequenciais de série entre 5420001 a 5430465, fabricados no ano de 2014, a entrarem em contato com uma concessionária da marca para realizar um teste no sistema de direção e, se necessário, a substituição do conjunto da direção na seção intermediária.

No comunicado, a empresa informa ter constatado que um número limitado de motores de popa pode ter um componente da direção incorretamente montado. Em algumas circunstâncias, este defeito poderá causar a perda do controle da direção e provocar um acidente que resulte em lesões graves ou até mesmo fatais.

A empresa recomenda que até a reparação, o motor não deve ser operado acima de 3.000 RPM e nem excessivamente para bombordo ou estibordo. Para mais informações, disponibiliza o telefone (19) 3783-9600, das 8h às 17h, o email posvendas@brp.com e o site www.evinrude.com.br.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação