notícias & releases

Modelos Imprenza têm problema no airbag frontal do passageiro

A Subaru e a Caoa Montadora de Veículos Ltda. convocaram na sexta-feira (10/7), os proprietários dos veículos modelos Imprenza abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 15 de novembro de 2015, a substituição do conjunto da bolsa do airbag frontal do lado do passageiro.

Identificação dos veículos envolvidos
Subaru Imprenza WRX Sedan – ano/modelo 2004 até 2007
Data de fabricação: de 2/9/2004 a 2/6/2007
Chassis: de 050842 até 080480 (não sequenciais)

Subaru Imprenza WRX Sport Wagon – ano/modelo 2004 até 2007
Data de fabricação: de 22/9/2004 a 19/5/2007
Chassis: de 026400 até 039081 (não sequenciais)

No comunicado, a empresa informa que em caso de eventual colisão frontal em que haja o acionamento da bolsa do airbag do passageiro dianteiro, poderá ocorrer o rompimento da estrutura do insuflador e, consequentemente, a projeção de fragmentos de metal no interior do veículo junto com a bolsa deflagrada. Em situações extremas, esses fragmentos poderão causar lesões físicas graves aos ocupantes do veículo.

Como medidas preventivas, a Caoa recomenda que se evite o transporte de pessoas no assento dianteiro do passageiro até o atendimento desta campanha. Para mais informações disponibiliza o fone 0800 770 2011 e o site www.subaru.com.br/recalls-subaru

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação