Recall Toyota Corolla XRS

notícias & releases

Frase destaque ou subtítulo da notícia.

A Toyota do Brasil convocou nesta terça-feira, 15/8, os proprietários do modelo Corolla XRS, fabricados de 8/3/12 a 20/12/13, com código alfanumérico de chassis 9BRBD48E* – últimos 8 dígitos – D2568033 – D2606914 – E2607248 – E2642164 a agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição do deflagrador e do conjunto da bolsa do airbag do motorista.
 
No comunicado a empresa informa uma desconformidade técnica no modelo do deflagrador do airbag do motorista, que não atende às especificações de fabricação. Em decorrência deste defeito podem ocorrer danos materiais e lesões físicas graves ao motorista, no caso de colisão frontal que provoque a deflagração da bolsa de airbag.
 
Para agendamento e mais informações a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 0206 e o site www.toyota.com.br/web-agenda
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
 
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação