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ECA Digital completa um ano

Procon-SP ressalta que é essencial que as plataformas cumpram as normas para garantir a proteção das crianças e adolescentes

Publicado em 8 de outubro de 2026

São Paulo, outubro de 2026 – Em setembro o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, Lei nº 15.211/2025 e conhecido como ECA Digital, completou um ano. Com o objetivo de preservar os direitos do público infantil, a legislação estabelece obrigações para plataformas digitais, com diretrizes sobre supervisão parental, aferição de idade, jogos eletrônicos e publicidade comercial

 

Crianças e adolescentes participam do mercado de consumo de influenciando nas decisões de compra da família, realizando compras online, consumindo produtos digitais e interagindo nas redes sociais. Mas, ainda não têm maturidade emocional para compreender estratégias de marketing e são mais facilmente influenciados e persuadidos por personagens e influenciadores.

 

Sob autoridade da regulação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela regulação e fiscalização, o ECA Digital é um marco na proteção das crianças e adolescentes. Conheça o estatuto aqui https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/eca-digital

 

Código de Defesa do Consumidor e publicidade infantil

 

O Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078/1990, também é uma ferramenta essencial na proteção do consumidor criança e adolescente ao considerar este público hipervulnerável e protegendo-o de publicidade abusiva.

 

Toda a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança e ainda que possa induzi-la a se comportar de forma prejudicial e perigosa é caracterizada como abusiva.

 

O ECA Digital e o CDC são fundamentais para que o Sistema de Proteção e Defesa do Consumidor alinhado à Agência Nacional de Proteção de Dados possam mudar as condutas das plataformas de internet no Brasil, a fim de garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam colocados em prática.

 

A exploração comercial da infância viola direitos fundamentais de desenvolvimento e devem ser enfrentados pelos órgãos de defesa e pela sociedade como um todo.

 

Papel dos Procons

 

Os órgãos de defesa podem atuar acatando denúncias de práticas abusivas no mercado de consumo digital que atingem crianças e adolescentes; desenvolvendo ações preventivas de orientação; promovendo o diálogo com as Plataformas para estimular práticas responsáveis; e fortalecendo a articulação com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para enfrentar publicidade abusiva.

 

A fiscalização e aplicação de sanções por descumprimento ao ECA Digital é feita pela ANPD.

 

Assessoria de Comunicação Social | Procon-SP