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Procon-SP encontra diferença de preço de até 95,89% em perfumes

Aproveitando a proximidade do Dia das Mães, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e do Estado de São Paulo, realizou no dia 17 de abril pesquisa de preços nos seis principais sites que comercializam perfumes femininos, e constatou uma diferença de 95,89% para o mesmo produto. O item Boss Jour Pour Femme, eau de parfum, de 50 ml da Hugo Boss foi encontrado por R$ 429,00 em um site e R$ 219,00 em outro.

A pesquisa também apontou que o site Época Cosméticos foi o que apresentou o maior percentual de produtos com preços menores ou iguais aos preços médios obtidos, 71%. Veja abaixo relação.



Na comparação dos produtos comuns entre as pesquisas de 2017 e 2016, constatou-se que houve, em média, acréscimo de 2,47%. O Índice de Preços ao Consumidor – IPC-SP da FIPE, referente ao mesmo período, registrou uma variação de 3,57%. Como os preços dos produtos pesquisados têm influência da variação do dólar, é interessante observar que o dólar comercial (venda) variou negativamente, -11,16%, tomando-se como base as datas de coletas das pesquisas de 2017 e 2016.

O levantamento envolveu um total de 81 itens de diferentes marcas. Fizeram parte da comparação somente os itens comercializados em no mínimo três dos estabelecimentos pesquisados. Os valores coletados referem-se aos preços à vista no dia em que foi realizado o levantamento e não estão inclusos os valores do frete. Confira aqui a pesquisa completa.

Dicas para o consumidor

Antes de efetuar a compra pela internet é importante conhecer o produto que deseja adquirir, se possível em uma loja física, bem como, as preferências da pessoa que será presenteada, pois “perfume” é muito pessoal.

Na escolha de perfumes nacionais ou importados, verifique se a embalagem contém todas as informações em língua portuguesa, como: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, catálogos, internet, entre outros), exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto e, para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.

No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso você precise fazer valer seus direitos e formalizar uma reclamação.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação