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Recall Trailblazer

Chevrolet comunica recall de veículos Trailblazer por problema no air bag de cortina

Publicado em 27 de abril de 2016

A General Motors do Brasil Ltda. convocou, nesta quarta-feira (27/4), os proprietários dos veículos Chevrolet Trailblazer, modelos 2013 a 2016, com data de fabricação de 16/4/12 a 26/11/15, com numeração de chassis de DC400034 a GC416790 a agendarem junto a uma concessionária da marca a inspeção e eventual remoção da espuma de ajuste para forro do teto e das colunas laterais de acabamento dos veículos. 

No comunicado, a empresa informa a existência de espumas por trás dos acabamentos de teto e de colunas que podem afetar a completa abertura das bolsas do air bag de cortina no caso de colisão do veículo, reduzindo a proteção aos ocupantes, com risco de lesões físicas. Os demais air bags não são afetados por essa condição e, em caso de necessidade, operarão normalmente.

Para mais informações, a GM disponibiliza o telefone 0800 702 4200 e o site www.chevrolet.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação