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Consumidores prejudicados pela 123 Milhas têm até o dia 26 de novembro para informar os prejuízos na Justiça

Procon-SP alerta para que o registro seja feito o quanto antes, para garantir o direito de conseguir ressarcimento

Publicado em 4 de novembro de 2024

São Paulo, 4 de novembro de 2024 A Justiça de Minas Gerais publicou o edital de recuperação judicial da 123 Milhas. Pelo texto, os consumidores lesados e que ainda buscam alguma reparação, devem, até o próximo dia 26 de novembro, informar os respectivos prejuízos no site indicado já há alguns meses pela Justiça mineira.

Este prazo também é para os consumidores que já indicaram seus prejuízos, mas queiram revisar ou impugnar as informações, caso haja alguma divergência quanto aos valores.

O edital também deixa claro que todos os pedidos de ressarcimento devem, obrigatoriamente, ser feitos no site indicado pela Justiça, sendo que qualquer informação apresentada no processo judicial será desconsiderada.

O endereço do site para os consumidores lesados enviarem ou apresentarem suas informações é: https://rj123milhas.com.br/#/home

Para a Fundação Procon-SP, independentemente de o consumidor ter procurado os órgãos de defesa do consumidor municipais ou estaduais, é fundamental também registrar seus dados e enviar a documentação pertinente no site mencionado, para que conste expressamente na Recuperação Judicial, e seja considerado credor da 123 Milhas.

Assessoria de Imprensa | Procon-SP
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