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Consumidores lesados pela 123 Milhas devem registrar novamente suas reclamações em site criado a pedido da Justiça

Procedimento é necessário uma vez que apenas os registros em Procons não será suficiente para o consumidor tentar reaver seus prejuízos; importante efetuar o procedimento o quanto antes

Publicado em 28 de junho de 2024

São Paulo, junho de 202 – A pedido da Justiça, a empresa 123 Milhas, que está em recuperação judicial, criou um site para reunir todas as informações necessárias dos consumidores que foram prejudicados pela empresa.

E, de acordo com a decisão, é fundamental que os consumidores registrem suas informações no referido site, confirmando os dados pessoais por meio de arquivos digitais de documento pessoal (CNH, RG), para que esteja habilitado a solicitar qualquer reembolso devido, como credor no processo de recuperação judicial da 123 Milhas

Este site receberá todos os documentos e informações que comprovem as contratações feitas pelos consumidores, como, por exemplo, o e-mail com o pagamento aprovado, fatura do cartão, contrato, e-mail da empresa confirmando o pacote de viagem, etc.

O endereço do site para os consumidores lesados enviarem sua documentação é https://administracaojudicial.kpmg.com.br/habilitacao

Para a Fundação Procon-SP, independentemente de o consumidor ter procurado os órgãos de defesa do consumidor e registrado sua reclamação, é absolutamente necessário que também registre seus dados e envie a documentação pertinente no site mencionado, para que conste expressamente na Recuperação Judicial, ser credor da 123 Milhas.

O Procon-SP vai enviar comunicado direto a todos os aproximadamente 9 mil consumidores que registraram reclamações em sua plataforma; mas alerta aqueles que não o fizeram ou registraram reclamações em outros órgãos, que também adotem a mesma providência e inscrevam seus dados e documentos no site oficial da recuperação judicial.

O órgão paulista de defesa do consumidor também alerta para que os consumidores nesta situação registrem seus casos no novo site o mais breve possível, pois o prazo pode se encerrar sem aviso prévio e a qualquer momento, a depender do andamento do processo de recuperação.

Assessoria de Imprensa | Procon-SP