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Consórcio

Consulte antes de contratar - Procon-SP registra aumento de 7% nas reclamações contra administradoras de consórcios

Publicado em 3 de julho de 2019
Levantamento realizado pela Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, registrou no primeiro semestre desse ano 467 reclamações contra administradoras de consórcios; 30 a mais que o mesmo período de 2018.
 
É fundamental que, antes de contratar um consórcio, o consumidor verifique se a administradora está devidamente autorizada pelo Banco Central, órgão que normatiza o setor. Existe uma série de regras e normas que as empresas devem seguir para administrarem os contratos de consórcio; a lei que dispõe sobre o sistema de consórcio é a Lei Federal 11.795/2008.

Para facilitar a pesquisa, o Procon-SP disponibiliza em seu site a partir de hoje (3/7) mais uma importante ferramenta para o consumidor se proteger. O link Consórcio: “Consulte Antes de Contratar” do Banco Central do Brasil que informa quais são as empresas autorizadas a administrarem e comercializarem cotas de consórcios.
 
Além de verificar se a administradora tem autorização, o consumidor deve ler o contrato com atenção e tirar todas as suas dúvidas junto à administradora. As propostas feitas verbalmente devem constar do contrato. “É essencial que o consumidor faça a contratação com atenção e segurança, consultando as informações do Banco Central e verificando se no contrato constam todas as informações, por escrito, e detalhadas”, afirma Fernando Capez, diretor executivo da fundação.
 
Consórcio
 
O consórcio é um sistema que reúne grupos de pessoas, físicas ou jurídicas, para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances. Para comprar uma cota, o consumidor ingressa em um grupo em formação ou em grupo já formado.
 
Atualmente não é cobrada taxa de adesão; poderá ser cobrada a primeira mensalidade e antecipação de recursos relativos à taxa de administração.

 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação