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Conscientização do Autismo

Fundação recomenda que operadoras de planos de saúde não limitem tratamento médico

Publicado em 2 de abril de 2019
A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, notificou hoje (2/4) quinze operadoras de planos de saúde recomendando disponibilidade imediata de tratamento para a Pessoa com Autismo, sem impor qualquer limitação.
 
A lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina que as operadoras de saúde tenham cobertura obrigatória para as doenças listadas na relação de enfermidades catalogadas e padronizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), dentre elas todos os tipos de Transtornos do Desenvolvimento Psicológico, como o Transtorno Global do Desenvolvimento, que abrange o autismo.
 
A lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Autismo, informa a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multiprofissional. O Poder Judiciário ratifica a necessidade de tratamento – Súmula 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça.
 
As operadoras notificadas foram: Amil, Lincx, Biovida, Green line, Bradesco, Sul América, Porto Seguro, Notre Dame, Omint, São Cristovão, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Unimed Rio, Central Nacional Unimed e Prevent Senior.
 
A notificação feita pela fundação visa resguardar os direitos dos consumidores e garantir que não sejam prejudicados.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação