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Conduta do Yupie Park será analisada pela fiscalização do Procon-SP

O parque de diversões não esclareceu o problema ocorrido com o brinquedo Kamikaze

Publicado em 19 de fevereiro de 2021

O Procon-SP notificou o parque de diversões Yupie Park pedindo explicações sobre a falha em uma de suas atrações – brinquedo Kamikaze – que deixou pessoas de cabeça para baixo durante vários minutos. A empresa não prestou todas as informações para elucidar o caso.

Em razão do problema, que aconteceu no dia 25 de janeiro na Praia Grande (litoral de São Paulo), foi solicitado que a empresa apresentasse documentos e informações específicas sobre o parque e o brinquedo Kamikaze. Apesar do questionamento feito sobre o número mínimo e máximo de usuários para cada atração, nos laudos encaminhados só constam o número máximo, ou seja, a empresa deixa de informar o número mínimo de usuários por brinquedo, e com isso, não afasta a dúvida sobre o mínimo necessário para sua perfeita execução; destaca-se que, na ocasião da falha, somente quatro usuários, de um total de 32 possíveis, estavam acomodados no brinquedo.

O Yupie Park confirma que a atração que apresentou problema é a mesma em que, na noite de Natal de 2019, um consumidor que aguardava na fila foi atingido por uma descarga elétrica ao encostar na grade do brinquedo. O laudo pericial da Superintendência da Polícia Técnico-Científica aponta irregularidade em 26/12/2019: “(…) os diversos cabos e extensões, utilizados para alimentação da iluminação do indicado brinquedo estavam em desacordo com normativa técnica, uma vez que desrespeitavam o princípio de “proteção básica” (…)”

Análise de outras informações solicitadas

Em resposta ao questionamento sobre o número de instrutores responsáveis por cada atração e sobre capacitação e treinamento para operação, manutenção, orientações de segurança e intervenções em emergência, a empresa declara não existir norma regulamentadora com tal exigência. Observa-se que a regulamentação da ABNT existe e que, além disso, não é razoável que não haja treinamento específico para uma atividade que não é corriqueira ou de conhecimento médio.

De acordo com as imagens das fornecidas pela empresa, verifica-se que são descumpridas as regras sobre as placas informativas em brinquedos e atrações existentes em parques de diversões, que devem conter os seguintes dados: data da última manutenção e vistoria técnica; previsão de data da próxima manutenção e vistoria técnica; número do laudo de vistoria emitido pelas autoridades públicas competentes – Lei nº 14.517/2011 e Decreto nº 60.086/2014.

Quanto à tabela de preços disponibilizada ao público, consta que a empresa nega a devolução do pagamento em caso de chuva, falta de energia, manutenção de algum equipamento ou motivo de força maior, o que se revela abusivo.

Por tais condutas, o caso será analisado pela diretoria de fiscalização que poderá aplicar multa conforme prevê o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Procon-SP
Assessoria de Comunicação